Abaixo tem uma noticia sobre o lançamento da GPLV3:
Lançamento da GPLv3: as primeiras análises
A versão 3 da licença GPL foi lançada ontem, após 18 meses de debates, e atualizando a versão anterior, datada de 1991. No seu anúncio de lançamento a Free Software Foundation destacou no primeiro parágrafo o fato de que a GPL é a mais popular das licenças de software livre.
O anúncio cita Richard Stallman afirmando que os usuários dos programas que adotam a GPL sempre tiveram garantia de poder executar, estudar, adaptar, melhorar e redistribuir o software, e acrescenta que a nova versão da licença reforça esta garantia, ao garantir que os usuários podem modificar o software em seus aparelhos pessoais e domésticos, e distribuindo licenças de patentes a todos os usuários.
"GPLv3 não proíbe DRM": O anúncio é pródigo nos neologismos típicos da FSF ao alertar seus usuários para os perigos percebidos por ela no cenário atual da informática, incluindo "tivoization" e "treacherous computing", mas ao mesmo tempo reafirma a visão da organização sobre uma questão polêmica: segundo o anúncio, "A GPL versão 3 não restringe as características de um programa; em particular, ela não proíbe o DRM".
Novell dá as boas vindas: A Novell divulgou seu press release dando as boas vindas à GPLv3, que ela diz apoiar, e aproveita para divulgar que as cláusulas que permitirão a ela continuar incluindo softwares GPLv2 e GPLv3 em seus produtos foram mantidas na versão final da licença, e desta forma ela continuará dando prosseguimento à sua parceria com a Microsoft.
A Sun também parabenizou Richard Stallman pelo lançamento, mas aproveitou para informar a quem estava curioso: o OpenSolaris continua sendo licenciado apenas pela licença livre CDDL.
No seu artigo "GPLv3 arrives, but nobody seems to care", o Linux-Watch elogia o trabalho do desenvolvimento da licença e o brilhantismo das pessoas envolvidas no processo, ao mesmo tempo em que pergunta: além do projeto Samba e dos projetos da própria FSF, que outro desenvolvedor de peso está de braços abertos para adotar a GPLv3? Muitos projetos a adotarão por default, dependendo da escolha dos distribuidores ou usuários (porque seus autores optaram por licenciá-los pela GPLv2 e acrescentaram a cláusula autorizando a adoção de qualquer versão posterior), mas será interessante acompanhar quais projetos anunciarão a migração intencional e explícita para a GPLv3.
A questão da migração foi abordada por Richard Stallman, o fundador do projeto GNU, no webcast em que anunciou o lançamento da licença. No artigo ""Stallman urges users to upgrade to GPLv3", o Internetnews.com descreve o webcast e os apelos de Stallman para que os usuários não ouçam aqueles que aconselham contra a migração para a GPLv3. O artigo também apresenta a questão da incompatibilidade de licenças entre projetos GPLv2 e GPLv3.
"O declínio do GNU": Um artigo do Jem Report, intitulado GPLv3 license marks GNU's decline", especula se no futuro não lembraremos da data do lançamento da GPLv3 como sendo o dia que marcou a construção de um abismo intransponível separando a FSF da comunidade de software livre em geral. Segundo o texto, "A GPLv3 acrescenta uma variedade de restrições para desenvolvedores e usuários, nenhuma das quais foi escrita para ser compreendida pelas pessoas que mais importam -- programadores e usuários. A FSF nos diz que as novas restrições da GPLv3, sobre patentes, licenciamento de patentes, e comportamento do hardware, estão lá para nos tornar mais livres. É isto mesmo -- mais restrições para nos tornar mais livres".
Palavras duras contra uma licença publicada por uma instituição que tem como histórico a defesa estrita da sua visão de liberdade de software. O lançamento da GPLv3 certamente marca o início de uma nova fase, e certamente vale observar com atenção o que o futuro próximo nos trará em termos de discurso e prática pelos principais desenvolvedores e organizações envolvidos.
Leia também:
- GPLv3 arrives with little fanfare
- GPLv3 finally hits the streets
- Free Software's anti-Steve
- GPLv3 Arrives, But Is It What Developers Want?
Fonte da noticia: BR-Linux.org
Já abaixo tem duas análises sobre a nova GPLV3:
Novidades na GPLv3 (versão estendida). Por Alexandre Oliva
Editoria: Comunidade
16/Jul/2007 - 13:13
Enviado por Redação PSL Brasil
A Licença Pública Geral GNU, mais conhecida como GNU GPL (do inglês GNU General Public License), teve sua terceira grande revisão publicada em 29 de junho de 2007, após mais de 17 meses de consulta pública.
Foram 16 anos desde a publicação da revisão anterior,
utilizada por programas como GCC, GNU Emacs e Linux (o núcleo, não confundir com sistemas operacionais GNU+Linux, que tem centenas de programas sob diversas licenças).
Não foi a primeira licença de software livre, mas foi a pioneira na introdução do copyleft: o uso das leis de direito autoral (copyright) não para garantir uma exclusividade do autor, mas sim para garantir que o software sob ela licenciado permaneça livre, como explica seu preâmbulo.
Software é livre quando o usuário tem quatro liberdades fundamentais respeitadas: (0) rodar o programa para qualquer propósito, (1) estudá-lo e adaptá-lo às suas necessidades, (2) redistribuí-lo, da forma como foi recebido e (3) modificá-lo e distribuir as modificações. Se falta qualquer uma dessas liberdades, o usuário deixa de ser livre com relação ao software; diz-se então que o software é proprietário. Vale lembrar que proprietário não é a mesma coisa que comercial. Software comercial pode ser tanto livre quanto proprietário, assim como software gratuito pode ser tanto livre quanto proprietário. De fato, se for proibida a comercialização, o software não é livre.
A GPL, já em sua versão 1, estabelecia que o titular de direito autoral sobre o programa confere a cada um que receba o programa uma licença que permite uso, estudo, modificação e distribuição, com ou sem modificações. Com as liberdades, porém, vêm responsabilidades: também desde a versão 1, a licença estabelece que os licenciados não devem impor restrições ao gozo das liberdades por terceiros que excedam as determinadas pela própria licença. Isto é, se você modifica e/ou distribui o programa, implicitamente aceita a licença e suas condições, em particular, compromete-se a não impedir que outros usuários do programa tenham as mesmas liberdades.
Impedimentos ao pleno gozo das quatro liberdades, há muitos. Desde a versão 1 da GPL se entendia que o acesso ao código fonte (a forma ideal para se fazer modificações ao programa) e licença de direito autoral eram condições necessárias para tanto. Por isso, a GPL sempre exigiu que quem quer que distribua o software, com ou sem modificações, ao menos ofereça o código fonte correspondente a quem receba o programa, e distribua ambos sob as mesmas condições, isto é, usando a própria GNU GPL, sem quaisquer restrições adicionais.
Sem essas exigências explícitas, talvez alguns não entendessem que a proibição a restrições se traduziria em exigência de apresentar o código fonte correspondente completo a quem recebesse o programa, ou imaginassem poder utilizar termos de licenciamento restritivos para suas próprias modificações, ou mesmo para o programa como um todo. Daí a GPLv1, publicada em 1989, já deixar esses pontos claros.
Já no ano seguinte ficou claro que patentes de software poderiam ser utilizadas como forma de impor restrições aos usuários de software. A fim de manter o linguajar jurídico da GPL em alinhamento com seu espírito, a Free Software Foundation (FSF) publicou a segunda versão da GNU GPL, com uma nova cláusula criada especificamente para esclarecer uma questão a respeito de patentes: quem tem obrigações, adquirida de forma voluntária ou mediante ordem judicial, que lhe impeçam de distribuir o software sem impor restrições aos outros fica impedido de distribuir o software. Ou seja, aceitando-se uma licença de patentes que permita distribuição, mas que, por exemplo, proíba a oferta do código fonte correspondente, ou que proíba os receptores de modificar ou distribuir o programa, abre-se mão da possibilidade de distribuir o software. Para o software livre sob a GPL, deixar de ser livre é pior do que "morrer", daí o nome pelo qual essa cláusula passou a ser conhecido: "liberdade ou morte".
Já se entendia que, na lei norte-americana, ao distribuir software mediante uma licença que concede permissões diversas a qualquer receptor direto ou indireto, não poderia o distribuidor depois abordar qualquer dos receptores e impor restrições contrárias às permissões concedidas. Ou seja, na prática, a licença do programa servia como defesa contra ataques por meio de patentes sobre o próprio programa, uma espécie de licença de patentes implícita.
Ao longo dos 16 anos de GPLv2 que precederam a GPLv3, descobriu-se que nem todas os países enxergam essa questão desse modo. Portanto, para evitar dúvidas ou contratempos, como parte dos esforços de internacionalização da GPLv3, adicionou-se uma provisão de licenciamento explícito de patentes de quem quer que modifique o programa para quem receba a versão modificada, direta ou indiretamente, e um compromisso de não atacar por meio de patentes outros usuários pelo uso do mesmo código, ou versões modificadas dele, sob pena de revogação da licença.
Para evitar dúvidas, nunca é demais a licença esclarecer que "sem quaisquer restrições adicionais" significa nenhuma mesmo, não importando quão criativa seja a explicação que incorretamente justifique a possibilidade de impor restrições adicionais.
Por exemplo, alguns acreditavam poder invocar leis draconianas de direito autoral para proibir a modificação de software licenciado e distribuído por eles mesmos sob a GPL. Por exemplo, há leis que criminalizam a desabilitação de DRM. Digital Restrictions Management, ou Gestão Digital de Restrições, são medidas técnicas de controle de acesso a informação em formato digital. É muitas vezes implementada através de software, portanto, se o software estiver sob a GPL, quem implementou ou distribuiu essas medidas técnicas não pode impor "quaisquer restrições adicionais", mesmo que isso signifique que a o usuário vá ser capaz de desabilitar as restrições. Nada mais do que justo: julgar o usuário criminoso por antecipação não é adequado e, se ele for culpado por cópia não autorizada, poderá ser punido por isso, mas não por modificar o software.
Buscando exercer esse tipo de controle sobre o usuário, mas percebendo que as restrições acima seriam infração da licença e não querendo abrir mão do uso de diversos softwares sob a GPL, um fabricante de vídeo-cassetes digitais inventou uma técnica de usar o hardware para impor restrições ao usuário no que tange ao software: usando de assinaturas digitais, o hardware se recusa a rodar versões modificadas do software. Chamamos de Tivoização essa técnica de violação de copyleft, em desonrosa homenagem à empresa que a inventou. É óbvio que se trata de uma restrição adicional, seja à modificação, seja à execução de versões modificadas do código objeto, no contexto em que o distribuidor pretende que o usuário execute o programa. É certo que há quem não concorde que a GPLv2 já proíbe essas restrições adicionais, encontrando inclusive respaldo legal em algumas jurisdições. Porém, como isso fere o preceito básico de não impor restrições adicionais, tornando não-livre o software incluído no dispositivo, a GPLv3 esclarece que não só não se podem impor restrições através do hardware, como ainda exige que, juntamente ao código fonte, o fornecedor de hardware combinado com software GPL ofereça instruções para instalação e execução de versões modificadas, desde que a modificação seja possível.
Outra forma descoberta recentemente de tentar distribuir software GPL sem respeitar as liberdades dos usuários foi através da terceirização da distribuição ou da imposição de restrições. Novell e Microsoft fecharam um acordo em que uma entra com o software e a outra com uma licença restritiva de supostas patentes, licença esta que proíbe o usuário de distribuir o software. A GPLv3 esclarece que, em acordos como esse, quem controla a distribuição do software, mesmo que a distribuição seja efetivada por um terceirizado, não pode impor restrições adicionais, portanto a licença de patentes se torna não-restritiva e válida para todos. Por outro lado, quem terceiriza a imposição de restrições fica impedido de distribuir o software nessas condições. Exceção ao impedimento de distribuição foi feita a acordos selados antes da publicação desses esclarecimentos, em 28 de março de 2007, para permitir que a Novell cumpra sua parte no acordo e distribua, em nome da Microsoft, software sob a GPLv3, estendendo assim a todos a proteção de potenciais ataques de patentes.
Ou seja, do ponto de vista das tão debatidas "novas restrições" da GPLv3, fica claro que todas as novas exigências da GPLv3 estavam implícitas nos termos de "sem quaisquer restrições adicionais". Nada de novo. "Então pra que a nova licença?", alguns poderiam se perguntar.
Antes de mais nada, para remover qualquer dúvida sobre a impossibilidade de uso de qualquer dessas desculpas para impor restrições aos usuários do software. A ambigüidade poder dar margem para que tais restrições sejam aprovadas por um tribunal, num eventual processo judicial, traindo o objetivo da licença. A FSF, ao receber contribuições de código de inúmeros desenvolvedores, assumiu o compromisso contratual com cada um deles de zelar para que esse software não seja usado de maneira em que deixe de ser livre. Isso se soma à sua própria missão enquanto fundação, de defender as liberdades de usuários e desenvolvedores de software. Ao reduzir os riscos jurídicos de desrespeito às condições da licença, migrando tão cedo quanto possível todo e qualquer software sob sua tutela para uma licença que defenda com ainda mais clareza as liberdades dos usuários, ela cumpre sua missão.
Mas nem só de esclarecimentos aparentemente restritivos se fez a GPLv3. Há inúmeros avanços, inclusive no sentido de explicitamente relaxar exigências que já não fazem mais sentido.
Por exemplo, baixar código objeto licenciado sob a GPLv2 através de algumas redes P2P, em que quem recebe o arquivo grande também ajuda a distribuir pedaços dele para outros, pode ferir a licença se essa distribuição não acompanhar o código fonte correspondente. GPLv3 esclarece que a transmissão parcial que ocorre como parte do download através dessas redes não implica aceitação da licença, nem caracteriza distribuição sem código fonte, desde que quem disponibilizou o código objeto nessa rede tenha oferecido também os fontes correspondentes ou informação sobre como obtê-los.
Distribuir binários em mídia tangível (CD, DVD, etc), mas só oferecer os fontes para download na Internet, era tido como violação da GPLv2. A GPLv3 esclarece que isso é permitido. Distribuir binários para download num servidor A, com fontes em servidor B que não tenha o compromisso com o distribuidor A de manter os fontes enquanto o binário permanecer em A, é violação da GPLv2. A GPLv3 autoriza essa prática, mas deixando claro que isso não transfere a responsabilidade de oferecer os fontes para B. Se B remover os fontes, A é quem tem a obrigação de encontrá-los em outro local ou cessar a distribuição dos binários.
Uma dúvida comum de fabricantes de dispositivos com software GPL embutido era se a instalação do software em memória não modificável (ROM) seria infração da licença. A GPLv3 esclarece que isso é permitido, pois a restrição à modificação não é imposta pelo distribuidor, mas sim pela natureza da memória, pelo menos enquanto não houver evidência de que uma escolha de ROM seja apenas um artifício para impor restrições ao usuário.
A GPLv3 possibilita combinação com código sob a Licença Apache 2.0, esta incompatível com a GPLv2, e com a GNU Affero GPLv3, que exige a oferta dos fontes mesmo para usuários remotos do software, através da Internet.
Avanços em internacionalização foram alcançados através do uso de termos definidos na licença, sem conotação ou jurisprudência prévia, de modo a fugir da dependência de conceitos jurídicos dos EUA e buscar ter o mesmo efeito jurídico em todo o mundo. Advogados provavelmente considerarão a GPLv3 mais clara e familiar, em função do maior uso de legalês e da grande preocupação com esclarecimento de pontos ambíguos das versões anteriores. Os milhares de comentários públicos, assim como a ativa participação de comunidades e empresas desenvolvedoras e usuárias, ao longo de 17 meses, muito contribuíram para isso.
Advogados e seus clientes devem ainda apreciar a permissão para adicionar seus termos favoritos de ausência de garantia, cujas características variam muito de uma jurisdição para outra.
Para ainda mais segurança jurídica, a GPLv3 estabelece dois mecanismos de "perdão" para evitar a revogação definitiva da licença após infração acidental: a primeira infração, se corrigida em até 30 dias após notificação de um titular de direito autoral, restaura a licença. Além disso, alguém que infringia a licença mas que passe a cumpri-la por 60 dias e não receba notificação de qualquer titular de direito autoral do programa até o fim desse prazo, pode voltar a dormir tranqüilo, pois não mais perderá a licença pelas infrações passadas.
É certo que cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, portanto algum receio com relação à licença até que seu entendimento esteja consolidado é justificável.
Mas temor só se justifica em quem venha a modificar e/ou distribuir software sob a GPLv3, mas esteja pensando ou agindo no sentido de restringir o exercício das quatro liberdades dos usuários no que tange a esse mesmo software. Se não despertasse esse tipo de temor, a GPL não estaria cumprindo seu objetivo.
Acusações de anti-comercialismo já se faziam sobre versões anteriores da GPL, há quase duas décadas, e a cada dia se comprovam mais infundadas. O espírito é garantir que o software permaneça livre para todos os seus usuários, inclusive para exploração comercial: respeitar as liberdades do próximo da mesma forma que as suas são respeitadas. Quem não compartilhar esse espírito é livre para não utilizar software sob a GPL. Ou melhor, é livre executá-lo e inspecioná-lo, mas não para modificá-lo nem distribuí-lo.
A GPLv3 dá um grande passo no sentido de garantir que ninguém que tenha participado do desenvolvimento do software GPLv3 que você venha a rodar, modificar ou distribuir possa impedi-lo de fazer essas coisas, nem mesmo se você descumprir acidentalmente a licença, desde que você não tente impedir outros usuários do mesmo software de fazer as mesmas coisas. É um aumento significativo à sua segurança jurídica, ainda mais se o seu negócio depende das liberdades de rodar, modificar e/ou distribuir o programa.
Copyright 2007 Alexandre Oliva
Permite-se distribuição, publicação e cópia literal da íntegra deste documento, sem pagamento de royalties, desde que sejam preservadas a nota de copyright, a URL oficial do documento e esta nota de permissão.
http://www.fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/pub/gplv3-novidades-longo
Fonte: Alexandre Oliva
Fonte da noticia: PSL Brasil
A nova GPL e suas implicações
Por André Machado
16 de Julho de 2007
Liberdade ou morte. Foi assim que o advogado Ronaldo Lemos, cabeça dos Creative Commons no Brasil (falaremos neles em breve), definiu a terceira versão da General Public License, a licença mais conhecida do software livre, quando me encontrei com ele no ano passado para comentar as discussões sobre os primeiros rascunhos da licença. A GPLv3 finalmente foi lançada no último dia 29 e já recebeu umas correções semana passada. Ela está sendo objeto de grande controvérsia no mundo aberto do software.
O principal tópico da nova licença capitaneada por Richard Stallman, pai do movimento do software livre (ver coluna anterior), é acabar com a festa das patentes que atravanca o progresso do software – não só na visão da Fundação Software Livre, como na dos Creative Commons. Num texto que é um excelente resumo das mudanças da GPLv3, o próprio Stallman conta que “procuramos salvar o software livre de um destino pior do que a morte: se transformar em software proprietário através das patentes”. Se a presente licença não pode abolir de vez a existência das patentes, como gostaria de fazer, ao menos exime os usuários do programa de ficarem de mãos atadas, exigindo que colaboradores e distribuidores do software os protejam contra eventuais patentes. “As patentes de software são um sistema absurdo que põe todos os programadores em risco de serem processados por uma empresa da qual jamais ouviram falar, bem como pelas megacorporações do ramo”, escreve Stallman em seu resumo. “Programas extensos tipicamente reúnem milhares de idéias, de modo que não é surpresa se eles [os programadores] implementam idéias cobertas por centenas de patentes. As megacorporações colecionam milhares de patentes e as usam para intimidar pequenos programadores. As patentes já obstruem o desenvolvimento de free software.”
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Se a versão 2 da GPL ainda dependia de uma licença de patente implícita dada por uma empresa aos usuários para garantir que não os processaria, agora a história é bem outra. A GPLv3 foi desenhada para acabar com aquela história de “você usou um pedacinho do meu código, ele é patenteado, vamos aos tribunais”. Djalma Valois, grande figura, o homem-CIPSGA (do Comitê de Incentivo à Produção do Software GNU e Alternativo), uma vez me disse que patentear pedaços de código é como patentear as letras do alfabeto. Esse problema de patentes, aliás, se aplica também a áreas como a biotecnologia. Outra coluna que preciso escrever. Lembrem-me.
Bom, mas voltando à nova licença, outro ponto forte do texto ataca frontalmente o DRM (originalmente Digital Rights Management, mas “traduzido” pela comunidade livre para Digital RESTRICTIONS Management...), aquela tentativa de bloquear ações do usuário em seu próprio computador por serem “ilegais” ou supostamente infringirem copyright. Logo na introdução da GPLv3, está escrito: “Alguns dispositivos são projetados para negar ao usuário acesso para instalar ou rodar versões modificadas do software que contêm, embora o fabricante possa fazê-lo. Isto é fundamentalmente incompatível com a proteção à liberdade dos usuários de mudar o software. Tal abuso ocorre de forma sistemática na área de produtos para o uso de indivíduos, precisamente onde ele é mais inaceitável. Por isso, projetamos esta versão da GPL para proibir a prática para tais produtos.”
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É justamente esta parte da licença a causa de grande celeuma entre o mundo do free software e o do open-source – leia-se Linux. Linus Torvalds, criador do GNU/Linux, sistema open-source mais conhecido (sim, há também o GNU/Hurd, do próprio projeto GNU, como bem me lembraram nos comentários), diz que não vai migrar para a GPLv3. E, de fato, se vocês forem ao Linux.org e clicarem em General Info e depois no link da GPL que aparece no texto, verão estampada no site a versão 2 da GPL. Isso porque Torvalds discorda da exigência da nova versão de que não se pode controlar o hardware. Para Torvalds, a versão 2 é mais prática e a versão 3, mais moralista e radical. Ele fez um post forte sobre o assunto (veja mais adiante).
Entretanto, num mundo em que o “status quo” se agarra a qualquer coisa para fazer face à liberdade intrínseca do ciberespaço, é preciso ter garantias fortes de que essa liberdade não será quebrada. Em outras palavras, a nova GPL tenta usar algumas das armas que seus próprios inimigos usam. E Stallman avisa que as mudanças continuarão toda vez que se perceber que a liberdade dos usuários de rodar, estudar, copiar, contribuir e modificar um programa foi ameaçada.
Num vídeo divulgado pela Fundação Software Livre, Stallman explica bem o processo da nova GPLv3, exemplificando como ela se aplica a um produto (no caso a TiVo, de onde veio a palavra “tivoization”). Ele explica como essa televisão interativa tem código sob a GPLv2, mas trai o espírito da licença não deixando que o usuário mexa nele, nem rodando-o se houver qualquer modificação. A nova licença acaba com isso, bem como com aquilo que Stallman chama de “computação traiçoeira” -- caso do computador projetado para permitir que um website examine o software do usuário, verificando se ele é a versão oficial aprovada pelo fabricante ou foi modificado. Alguns preferem chamar isso de “computação de confiança”, mas creio que Stallman achou a expressão correta.
A GPLv3 também não deixa de ser uma resposta ao “acordo de interoperabilidade” feito entre a Microsoft e a Novell e muito criticado no mundo do software livre. A Microsoft não demorou a postar um comunicado distanciando-se explicitamente da GPLv3. Mas a Novell, já mais do que mergulhada no mundo aberto, fez seu próprio comunicado independente e reafirmou que vai distribuir seu SuSE Linux Entrerprise Server com todos os componentes sob GPLs, 2 ou 3, que vierem dentro.
Se vocês quiserem dar uma olhada nos links que mencionei ao longo do texto, ei-los aqui (em inglês):
Texto da nova GPL
http://www.gnu.org/licenses/gpl-3.0.txt
Texto do Richard Stallman
http://www.gnu.org/licenses/rms-why-gplv3.html
Post de Linus Torvalds
http://marc.info/?l=linux-kernel&m=118236278730043&w=4
Comunicado da Microsoft
http://www.microsoft.com/presspass/misc/07-05statement.mspx
Comunicado da Novell
http://www.novell.com/prblogs/?p=365
Fonte da noticia: FórumPCs
Para saber mais sobre a GPL: Wikipédia
Ao ler a noticia acima e as duas análises, vocês devem ter entendido como essa nova GPL funciona e puderam ver os prós e contras dessa nova licença, e por último tem um link da Wikipédia que fala mais sobre a GPL.
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